Artigo 17 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984
Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação providenciária e trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.