Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A isenção referida no Art. 11 abrange a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, salvo as expressamente previstas nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)