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Artigo 11 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

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Art. 11

A microempresa fica isenta dos seguintes tributos: (Vide Lei nº 7.450, de 1985) (Vide Lei nº 7.713, de 1998) (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

I

Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

II

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

III

Imposto sobre Serviços de Transporte e Comunicações; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

IV

Imposto sobre a Extração, a Circulação, a Distribuição ou Consumo de Minerais do País; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

V

(Vetado). (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VI

contribuições ao Programa de Integração Social - PIS, sem prejuízo dos direitos dos empregados ainda não inscritos, e ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VII

taxas federais vinculadas exclusivamente ao exercício do poder de polícia, com exceção das taxas rodoviária única e de controles metrológicos e das contribuições devidas aos órgãos de fiscalização profissional; (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

VIII

taxas e emolumentos remuneratórios do registro referido nos artigos 6 e 7 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 1º

A isenção a que se refere este artigo não dispensa a microempresa do recolhimento da parcela relativa aos tributos, a que se obriga por lei, devidos por terceiros. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 2º

As taxas e emolumentos remuneratórios dos atos subseqüentes ao registro da microempresa não poderão exceder ao valor nominal de 2 (duas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

§ 3º

(Vetado). (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)

Art. 11 da Lei 7.256 /1984