Artigo 2º da Lei nº 7.255 de 26 de Novembro de 1984
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
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