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Artigo 1º da Lei nº 7.255 de 26 de Novembro de 1984

Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC.

Art. 1º da Lei 7.255 /1984