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Artigo 2º da Lei nº 7.251 de 19 de Novembro de 1984

Dá nova redação ao art. 245 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.251 /1984