Artigo 3º da Lei nº 7.250 de 14 de Novembro de 1984
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.