JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.250 de 14 de Novembro de 1984

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.250 /1984