Artigo 2º da Lei nº 7.250 de 14 de Novembro de 1984
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.