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Artigo 2º da Lei nº 7.250 de 14 de Novembro de 1984

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.