Artigo 5º da Lei nº 7.249 de 13 de Novembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.