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Artigo 4º da Lei nº 7.249 de 13 de Novembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 4º da Lei 7.249 /1984