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Artigo 1º da Lei nº 7.249 de 13 de Novembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, código TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único

Os servidores atualmente posicionados nas referências 5 a 7 da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool ficam automaticamente localizados na referência 8, inicial da classe A.

Art. 1º da Lei 7.249 /1984