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Lei nº 7.244 de 7 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Capítulo


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1984

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