Artigo 5º da Lei nº 7.242 de 5 de Novembro de 1984
Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.