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Artigo 4º da Lei nº 7.242 de 5 de Novembro de 1984

Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 7.242 /1984