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Artigo 2º da Lei nº 7.242 de 5 de Novembro de 1984

Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

É extinto o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 1º.

Art. 2º da Lei 7.242 /1984