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Artigo 1º da Lei nº 7.242 de 5 de Novembro de 1984

Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

As estruturas das categorias funcionais de Médico, código NS-701 ou LT-NS-701, Médico de Saúde Pública, código NS-702 ou LT-NS-702, e Médico Veterinário, código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , ficam alteradas na forma do Anexo desta Lei.

§ 1º

As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário, exceto em relação aos ocupantes da referência NS-4, que passam automaticamente à NS-5.

§ 2º

Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 1º da Lei 7.242 /1984