Artigo 1º da Lei nº 7.239 de 5 de Novembro de 1984
Concede pensão especial ao Frei PEREGRINO MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao Frei PEREGRINO MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - WANDERÍLLO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.