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Artigo 4º da Lei nº 7.236 de 29 de Outubro de 1984

Altera a estrutura das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 7.236 /1984