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Artigo 3º da Lei nº 7.236 de 29 de Outubro de 1984

Altera a estrutura das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 2º da Lei nº 6.700, de 23 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade: I - mínima de 21 (vinte um) anos; II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. Parágrafo único - Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil".

Art. 3º da Lei 7.236 /1984