Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.236 de 29 de Outubro de 1984
Altera a estrutura das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações de que trata o artigo anterior não acarretarão elevações automáticas de vencimentos ou salários.
§ 1º
O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especial e intermediárias das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
§ 2º
Os servidores atingidos pelas alterações a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes das categorias funcionais, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.