JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.236 de 29 de Outubro de 1984

Altera a estrutura das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As categorias funcionais de Motorista Oficial, código TP-601 ou LT-TP-601, Agente de Portaria, código TP-602 ou LT-TP-602, e Engenheiro Florestal, código NS-708 ou LT-NS-708, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , são alteradas na forma do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.236 /1984