Artigo 6º da Lei nº 7.235 de 29 de Outubro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.