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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.235 de 29 de Outubro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.235 /1984