Artigo 5º da Lei nº 7.231 de 23 de Outubro de 1984
Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária terá quadro de pessoal regido pela Legislação Trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).