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Artigo 12 da Lei nº 7.231 de 23 de Outubro de 1984

Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e da outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 7.231 /1984