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Artigo 11 da Lei nº 7.231 de 23 de Outubro de 1984

Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e da outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 7.231 /1984