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Artigo 10º da Lei nº 7.231 de 23 de Outubro de 1984

Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e da outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentará a aplicação desta Lei.