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Artigo 6º da Lei nº 7.230 de 22 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, .em 22 de outubro de 7 984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 6º da Lei 7.230 /1984