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Artigo 3º da Lei nº 7.230 de 22 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º da Lei 7.230 /1984