Artigo 3º da Lei nº 7.230 de 22 de Outubro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.