Artigo 2º da Lei nº 7.230 de 22 de Outubro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.