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Artigo 2º da Lei nº 7.230 de 22 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado se destina ao funcionamento do Posto de Fomento Florestal, do IBDF.

Art. 2º da Lei 7.230 /1984