Artigo 4º da Lei nº 7.221 de 2 de Outubro de 1984
Dispõe sobre os cargos de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os cargos de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
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