Artigo 1º da Lei nº 7.221 de 2 de Outubro de 1984
Dispõe sobre os cargos de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais Suplentes de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, em exercício em quaisquer das Regiões da Justiça do Trabalho, serão nomeados Juizes Substitutos dos Quadros respectivos, mediante prova de habilitação organizada e realizada pelos Tribunais Regionais a que estejam vinculados.