JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 5º da Lei 7.216 /1984