Artigo 5º da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.