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Artigo 4º da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Art. 4º da Lei 7.216 /1984