Artigo 4º da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.