Artigo 3º da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Psicólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.