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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.216 de 10 de Setembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Psicólogo, código NS-907 ou LT-NS-907, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único

Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Psicólogo ficam automaticamente localizadas na referência NS-5, inicial da Classe A.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.216 /1984