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Artigo 3º da Lei nº 7.213 de 15 de Agosto de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.213 /1984