Artigo 98 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
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