Artigo 83-b, Inciso II da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 83-b
São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
I
classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
II
aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
III
controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
IV
transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).