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Artigo 204 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 204

Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal , revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957 .

Art. 204 da Lei da Execução Penal (LEP) - Lei 7.210 /1984