Artigo 146-d da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 146-d
A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I
quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II
se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)