Artigo 119 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto ( artigo 36, § 1º, do Código Penal ).