JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.209 de 11 de Julho de 1984

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.209 /1984