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Artigo 4º da Lei nº 7.209 de 11 de Julho de 1984

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo fará republicar o Código Penal com seu texto atualizado.

Art. 4º da Lei 7.209 /1984