Artigo 4º da Lei nº 7.209 de 11 de Julho de 1984
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fará republicar o Código Penal com seu texto atualizado.