Artigo 4º da Lei nº 7.206 de 5 de Julho de 1984
Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela lei nº 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.