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Artigo 3º da Lei nº 7.206 de 5 de Julho de 1984

Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela lei nº 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Justiça Eleitoral baixará resoluções e tomará todas as providências necessárias à realização da eleição prevista nesta Lei.