Artigo 3º da Lei nº 7.206 de 5 de Julho de 1984
Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela lei nº 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Justiça Eleitoral baixará resoluções e tomará todas as providências necessárias à realização da eleição prevista nesta Lei.