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Artigo 2º da Lei nº 7.206 de 5 de Julho de 1984

Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela lei nº 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os mandatos dos vereadores eleitos graças ao disposto no artigo anterior terminarão com os dos vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982.