Artigo 2º da Lei nº 7.206 de 5 de Julho de 1984
Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela lei nº 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os mandatos dos vereadores eleitos graças ao disposto no artigo anterior terminarão com os dos vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982.