Artigo 4º da Lei nº 7.203 de 3 de Julho de 1984
Dispõe Sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É facultado ao Armador ou ao Proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador, ressalvado o prescrito no art. 9º desta Lei.