Artigo 4º da Lei nº 72 de 18 de Junho de 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.