Artigo 2º da Lei nº 72 de 18 de Junho de 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessarios para financiar o credito acima referido serão retirados do producto das operações já autorizadas para cobrir e deficit de 1934 a regularizar a situação do Thesouro.